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terça-feira, 25 de agosto de 2009
Qual é a diferença entre faculdades, centros universitários e universidades?
Olá, amigos e amigas...!
Depois de algum tempo meio ocupado com vários trabalhos, retorno para continuarmos nossas postagens sobre o meio acadêmico em geral e a cultura universitária.
Hoje falaremos sobre uma dúvida que sempre aparece em alguns estudantes, principalmente naqueles que querem fazer vestibular, e até em alguns já graduados. Tem a ver com definições formais quanto às instituições que oferecem, no Brasil, a graduação em nível superior. Ou seja, qual é a diferença entre faculdades, centros universitários e universidades?
O Ministério da Educação editou o Decreto 5.773/06, no qual se estabelecem os três tipos de instituições de educação superior citadas aqui.
Todas as instituições são primeiramente credenciadas como faculdades. Ou seja, o ato inicial, quando se começam as atividades de ensino, deve ser com esse status. Assim é que a maioria das novas instituições, a maioria originária de escolas de ensino médio já existentes nas cidades, ou de grupos escolares estabelecidos, se chamam genericamente de “Faculdade Fulana de Tal”. Só mais tarde, a partir da análise de vários pontos estabelecidos pelo MEC, do funcionamento regular e de exames quanto ao padrão satisfatório de qualidade é que se pode ir para o outro grau, quer seja de Centros Universitários, quer seja de Universidade.
As universidades são as instituições de ensino superior em que se encontram, obrigatoriamente juntas, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Além disso, o Decreto 5.773/06 explica:
“São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
§ 1º A criação de universidades federais se dará por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.
§ 2º A criação de universidades privadas se dará por transformação de instituições de ensino superior já existentes e que atendam o disposto na legislação pertinente.
Já os Centros Universitários, conforme o MEC, são as instituições de ensino superior pluricurriculares, que abrangem mais de uma área do conhecimento, as quais tenham comprovada excelência do ensino oferecido, excelente qualificação do seu corpo docente e “pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros universitários credenciados têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior”.
Espero que tenha sido claro.
Abraços e até mais!
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